O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelas prefeituras sempre que há a transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas. Ou seja, sempre que um imóvel é vendido, o comprador precisa pagar esse tributo para que a transação seja formalizada legalmente. Sem o pagamento do ITBI, não é possível registrar a escritura no cartório de registro de imóveis — o que impede que o comprador seja reconhecido oficialmente como o novo proprietário.
O cálculo do ITBI varia de cidade para cidade, já que é um imposto municipal. Em geral, a base de cálculo é o valor venal do imóvel ou o valor da transação — prevalecendo o maior entre os dois. A alíquota costuma ficar entre 2% e 3%, dependendo da legislação local. Em Belo Horizonte, por exemplo, a alíquota atual é de 3% sobre o valor de venda. É possível simular o valor no site da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
O momento do pagamento do ITBI também é importante. Ele deve ser quitado antes do registro da escritura no cartório, normalmente logo após a assinatura do contrato de compra e venda. Algumas cidades oferecem desconto para pagamento à vista ou exigem o pagamento à vista como parte do processo de regularização. Estar atento a esse imposto é essencial para garantir a segurança jurídica da compra do imóvel e evitar atrasos no registro.



